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Perguntas Frequentes

Respostas rápidas para as dúvidas mais comuns sobre certidões, registro e emolumentos. Não encontrou o que procurava? Fale com o cartório pelo Balcão Virtual.

É o documento obtido junto ao Cartório de Registro de Imóveis onde consta todo o histórico do imóvel, dando segurança aos atos jurídicos.

Para comprovar a atual situação jurídica do imóvel, importante para qualquer negócio, pois demonstra a existência de impedimentos ou ônus, como nos casos de penhora judicial, hipoteca e indisponibilidade.

Não é necessária a apresentação de documentos — basta informar o número do registro do imóvel, o nome do proprietário ou o endereço completo do imóvel. O prazo depende do tipo de certidão e da forma de retirada, podendo levar de 2 dias úteis (pelo número da matrícula) até 5 dias úteis (Transcrição).

A certidão é o documento que contém todo o histórico de um imóvel, comprovando sua atual situação jurídica, enquanto a Escritura Pública é a declaração unilateral de vontade, lavrada perante um tabelião ou escrevente. Ambos são documentos que conferem segurança e eficácia aos atos e negócios jurídicos.

É a forma atual (1976 em diante) de registro de propriedade. Anteriormente, os registros eram realizados em livros (Transcrições).

É a matrícula que engloba o empreendimento no seu todo (incorporações de condomínio e loteamentos).

Não. As certidões devem ser solicitadas exclusivamente pela plataforma ONR, ou presencialmente na recepção do cartório.

Somente os instrumentos particulares realizados por instituições financeiras possuem força de escritura pública — por exemplo, Venda e Compra com Hipoteca.

Dar garantia da locação ao locador.

Não. O título somente será registrado após a confirmação do pagamento.

Não.

Consulte a Tabela de Custas e Emolumentos do cartório.

Não. A consulta deve ser feita pessoalmente, com a apresentação da documentação, ou pela Tabela de Custas no site.

Os pagamentos podem ser feitos na Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas, Banco do Brasil e Bradesco.

O Tabelião lavra uma escritura pública: ouve a vontade das partes, aconselha-as na melhor solução jurídica, verifica o que é lícito e possível, identifica as pessoas, avalia sua capacidade jurídica, cuida das exigências tributárias e traduz a vontade das partes no documento — lido e assinado pelas partes e pelo Tabelião. A cópia autêntica dessa escritura (traslado ou certidão) produz efeito no mundo jurídico e dos negócios.

Já o Registro de Imóveis é quem providencia o registro de todos os títulos translativos de direitos reais, as averbações que modificam a situação do imóvel ou de seus titulares, e a inscrição de atos relacionados ao parcelamento do solo e à regularização de condomínios especiais. Sua competência territorial se estende à circunscrição da comarca onde está instalado.

O cálculo realizado na entrada tem caráter prévio ou provisório. Somente após a análise minuciosa do título é que se verifica quais atos (registros e/ou averbações) serão praticados, podendo acrescer ou não o valor previamente calculado.

Sim.

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