O Cartório

Código de Ética

Cartório Registro de Imóveis e Hipotecas — 2º Ofício da Comarca de Camaçari.

Este Código estabelece os princípios fundamentais e as normas de conduta de todas as pessoas colaboradoras que fazem parte do Cartório Registro de Imóveis e Hipotecas – 2º Ofício da Comarca de Camaçari, estando os mesmos vinculados a este instrumento em todas as ações e atividades que produzem em nome da serventia.

  Baixar Código de Ética (PDF)

1. Missão, Visão e Valores

1.1. Missão: Prestar serviço registral eficiente, garantindo a segurança jurídica aos usuários da Sede e Polo Petroquímico de Camaçari-Bahia.

1.2. Visão 2026: Consolidar-se como referência nacional em boas práticas no Registro de Imóveis, promovendo excelência, inovação e segurança jurídica, com atendimento humanizado e soluções cada vez mais eficientes, digitais e personalizadas, superando de forma contínua as expectativas da sociedade e fortalecendo a confiança na atividade registral.

1.3. Valores:

  1. Excelência
  2. Celeridade
  3. Ética
  4. Segurança Jurídica
  5. Responsabilidade Socioambiental

2. Princípios

A relação da Serventia com suas pessoas colaboradoras se baseia em valores, princípios éticos e legislação trabalhista. O Cartório preza pela meritocracia, pela transparência, pelo diálogo aberto e pelo reconhecimento das melhores práticas, com pessoas colaboradoras inspiradas e que fazem a diferença, expondo ideias e percepções alinhadas ao planejamento do negócio, de maneira que contribuam com os resultados. A Serventia investe constantemente em um ambiente de realização pessoal e profissional que seja saudável e que ajude a promover o bem-estar físico e emocional das suas pessoas colaboradoras. As orientações do Código devem ser consideradas como adendo aos contratos profissionais firmados. É responsabilidade de cada pessoa colaboradora zelar pelo patrimônio da Serventia e cuidar da imagem do Cartório, respeitando as legislações vigentes. As atitudes de todos: titular, substitutos, diretores, coordenadores, pessoas colaboradoras, estagiários e jovens aprendizes devem refletir o comprometimento com os valores e a perenidade da Serventia.

Cada pessoa colaboradora é responsável por manter-se à parte de interesses conflitantes ou competitivos, sendo à dignidade da pessoa humana o nosso primeiro fundamento.

São princípios fundamentais do comportamento do grupo de pessoas colaboradoras do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas – 2º Ofício da Comarca de Camaçari:

  • Trabalhar com base no cumprimento da legislação, especialmente das Normas de Serviços para o Extrajudicial, da Lei nº 8.935/94 e Lei 6.015/73 (Registros Públicos).
  • Zelar pela classe cartorária.
  • Prestar serviços que são de sua competência com honestidade, transparência, rigidez e eficiência, preservando ainda o sigilo necessário.
  • Zelar pela qualidade do serviço prestado, promovendo condições de contínuo aprimoramento, atualização e capacitação profissional.
  • Informar e orientar a pessoa usuária de maneira clara, concisa, segura e em linguagem acessível sobre os serviços prestados, sem discriminação de qualquer ordem.
  • Conduzir a prestação dos serviços em acordo com os princípios éticos bem estabelecidos.
  • Tratar com respeito, cortesia e honestidade os colegas de trabalho e o público em geral.
  • Prestar o serviço de forma independente e livre de favorecimento pessoal e/ou obtenção de benefícios indevidos.
  • Responsabilizar-se integralmente pelo trabalho executado e pelas suas consequências, assim como pela comunicação dos atos envolvidos no exercício do serviço.
  • Não fazer ao outro aquilo que não quer que o outro faça a você (atitude passiva); e fazer ao outro aquilo que quer que o outro faça a você (atitude proativa). (Lei de Ouro da Ética).
  • Comprometer-se com a execução do trabalho de forma a corresponder à confiança que é depositada.
  • Criar um ambiente de trabalho organizado, movendo-se pelo espírito de serviço e de indispensável direção ao bem comum.
  • Estimular a valorização da diversidade com o objetivo de promover a inclusão de todos os segmentos da sociedade.

3. Da ética do oficial de registro e de seus prepostos

Dos deveres éticos: o exercício da atividade visa à organização técnica e administrativa destinado a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. O exercício de tal atividade envolve os seguintes deveres (segundo artigo 30 da Lei Federal 8.935/1994):

  • Manter em ordem livros, papéis e documentos de sua serventia, guardando-os em locais seguros;
  • Atender as partes com eficiência, urbanidade e presteza;
  • Atender prioritariamente as requisições de papéis, documentos, informações ou providências que lhes forem solicitadas pelas autoridades judiciárias ou administrativas para a defesa das pessoas jurídicas de direito público em juízo;
  • Manter em arquivo as leis, regulamentos, resoluções, provimentos, regimentos, ordens de serviço e quaisquer outros atos que digam respeito à sua atividade;
  • Proceder de forma a dignificar a função exercida, tanto nas atividades profissionais como na vida privada;
  • Guardar sigilo sobre a documentação e os assuntos de natureza reservada de que tenham conhecimento em razão do exercício de sua profissão;
  • Afixar em local visível, de fácil leitura e acesso ao público, as tabelas de emolumentos em vigor;
  • Observar os emolumentos fixados para a prática dos atos do seu ofício;
  • Dar recibo dos emolumentos percebidos;
  • Observar os prazos legais fixados para a prática dos atos do seu ofício;
  • Fiscalizar o recolhimento dos impostos incidentes sobre os atos que devem praticar;
  • Informar e recolher os valores relacionados aos atos praticados conforme especificados na tabela de custas do Estado (Lei de Custas e Emolumentos);
  • Facilitar, por todos os meios, o acesso à documentação existente às pessoas legalmente habilitadas;
  • Encaminhar ao juízo competente as dúvidas levantadas pelos interessados, obedecida à sistemática processual fixada pela legislação respectiva;
  • Observar as normas técnicas estabelecidas pelo juízo competente;
  • Ser assíduo e pontual;
  • Cumprir as ordens superiores, representando quando forem manifestadamente ilegais (por nota de devolução devidamente fundamentada); as ordens superiores devem ser atendidas desde que estejam de acordo com a lei, evitando favorecimento pessoal;
  • Representar aos superiores (titulares e/ou substitutos) sobre todas as irregularidades de que tiver conhecimento no exercício de suas funções;
  • Zelar pela economia do material da serventia e pela conservação do que foi confiado a sua guarda ou utilização;
  • Apresentar-se convenientemente trajado ou com uniforme determinado, quando for o caso;
  • Cooperar e manter o espírito de solidariedade com os companheiros de trabalho;
  • Proceder ao juízo de qualificação de forma independente, prudente e indelegável.

4. Relacionamento com suas Pessoas Usuárias

  • Prestar informações claras e inequívocas a respeito dos serviços prestados pela serventia;
  • Calcular, com a maior precisão possível, o depósito prévio (orçamento) a ser fornecido à parte, informando que poderá haver diferença a receber ou a devolver, evitando assim transtornos de qualquer natureza, favorecendo o estabelecimento de vínculo de confiança entre o prestador de serviço e a pessoa usuária;
  • Efetuar a devolução dos valores quando, por qualquer forma, o serviço contratado não puder ser praticado, descontando os valores das custas e emolumentos (quanto cabível);
  • Obedecer com pontualidade o expediente ao público;
  • Observar os prazos previstos em lei para a entrega dos títulos/atos notariais e, quando possível, entregá-los antecipadamente;
  • Zelar pela guarda e conservação dos títulos e documentos entregues pela parte, ficando vedada a retenção de documentos não prenotados/protocolados;
  • Fazer o atendimento ao público de forma indistinta, evitando o favorecimento de uns e a discriminação de outros;
  • Recusar terminantemente recompensas e benefícios de quaisquer naturezas em troca da prestação de serviços;
  • Respeitar a prioridade de atendimento ao público usando como critério exclusivo a ordem de chegada, excetuando-se os idosos, portadores de necessidades especiais, gestantes etc. O atendimento será prestado rigorosamente para aqueles que estiverem no recinto, e tiverem retirado senha dentro do horário de expediente;
  • Agir de forma imparcial, ou seja, eximindo-se em expressar opiniões que exorbitem os limites da função;
  • Manter sob sigilo as informações relacionadas à prestação do serviço, exceto quando solicitadas pela parte interessada quando devidamente identificada.

5. Da relação com os Colegas de Trabalho

  • Exigir cooperação e ajuda de um à medida que esta é prestada;
  • Evitar condutas que gerem — deliberadamente ou não — prejuízo para o colega de trabalho;
  • Sinalizar diretamente para o responsável pelo ato quaisquer erros encontrados, de maneira assertiva;
  • Relacionar-se com imparcialidade e profissionalismo com o colega de trabalho, evitando que possíveis conflitos pessoais influenciem na execução e no bom andamento do trabalho;
  • Responsabilizar-se pela resolução de problemas pendentes antes de se ausentar;
  • Manter o espírito de solidariedade e lealdade para com os colegas;
  • Agir com comprometimento;
  • Auxiliar na promoção do desenvolvimento pessoal próprio e do colega;
  • Demonstrar coerência entre os atos e as motivações destes.

6. Integridade Profissional e Pessoal de Acordo com o Compliance

  • Empregar, no exercício das suas funções, a mesma atitude que qualquer pessoa honrada e de caráter íntegro empregaria na relação com outras pessoas e na administração dos seus próprios negócios;
  • Atuar sempre em defesa dos melhores interesses da Serventia, mantendo sigilo dos serviços prestados pela Serventia e informações de suas pessoas usuárias;
  • Avaliar cuidadosamente situações que possam caracterizar conflito entre os seus interesses e os da Serventia e/ou conduta não aceitável do ponto de vista ético — mesmo que não causem prejuízos tangíveis ao Cartório;
  • Reconhecer honestamente os erros cometidos e comunicar imediatamente seu superior;
  • Questionar as orientações contrárias aos princípios e valores da Serventia;
  • Apresentar críticas construtivas e sugestões visando aprimorar a qualidade do trabalho.

Em particular, NÃO são aceitáveis as seguintes condutas:

  • Usar seu cargo, função ou informações sobre o cartório ou de suas pessoas usuárias, para influenciar decisões que venham a favorecer interesses próprios ou de terceiros;
  • Usar equipamentos e outros recursos do Cartório para fins particulares, quando não autorizados;
  • Usar para fins particulares ou repassar a terceiros, tecnologias, metodologias, know how e outras informações de propriedade do cartório ou por ela desenvolvidas ou obtidas;
  • Em nenhuma hipótese, a exploração do trabalho infantil e/ou escravo, reservando-se o direito de não contratar serviços ou ter relacionamento comercial com organizações, entidades e/ou instituições que adotem essa prática;
  • A Serventia repudia o trabalho infantil e não compactua com quaisquer situações que potencialmente envolvam o trabalho irregular de adolescentes menores de 16 anos (exceto quando na condição de jovens aprendizes, a partir dos 14 anos);
  • Em hipótese alguma é permitida a violação dos direitos à imagem e à intimidade — não é permitido fotografar e divulgar pessoas colaboradoras, pessoas usuárias ou qualquer pessoa sem sua prévia autorização;
  • A serventia é contra o trabalho análogo ao escravo e situações que potencialmente envolvam coerção, castigos a qualquer pretexto, medidas disciplinares degradantes ou punição pelo exercício de qualquer direito fundamental. A serventia se compromete publicamente a apoiar a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Declaração Universal dos Direitos Humanos, da ONU;
  • Qualquer forma de negligência, discriminação, crueldade, violência, exploração sexual e pornografia nas atividades da serventia, na utilização dos seus serviços e em sua cadeia de valor;
  • Nos processos de recrutamento e seleção, treinamento, remuneração, comunicação, promoção, desligamento, transferência ou quaisquer outros fatores relativos ao desempenho profissional, qualquer forma de discriminação relativa à raça, gênero, orientação sexual, cor, religião, idade, origem étnica, incapacidade física ou mental e/ou qualquer outra classificação protegida por lei;
    • São estritamente proibidas quaisquer formas de discriminação, preconceito ou tratamento desigual baseados em raça, cor, gênero, identidade de gênero, orientação sexual, idade, condição socioeconômica, religião, deficiência, origem, aparência ou qualquer outra característica pessoal.
  • Qualquer conduta que possa criar um ambiente de trabalho hostil, intimidador e ofensivo; qualquer atitude que se configure como ofensiva à moral ou à integridade física e psicológica — como assédio moral e sexual — acarretará severas penalidades;
  • É proibida qualquer prática de assédio moral, entendida como conduta abusiva, repetitiva ou sistemática que cause humilhação, constrangimento, intimidação, degradação emocional ou ambiente de trabalho hostil, incluindo: humilhar, ridicularizar ou expor pessoa colaboradora a situações vexatórias; isolar, excluir ou dificultar o acesso às informações necessárias ao trabalho; exigir metas impossíveis ou usar poder hierárquico para pressionar de forma abusiva; utilizar palavras, gestos ou atitudes que atinjam a autoestima ou a reputação de qualquer pessoa;
  • É vedado qualquer ato que configure assédio sexual, entendido como solicitação de favores sexuais, condutas físicas, verbais ou não verbais de cunho sexual, que causem constrangimento, ameaça, intimidação ou criação de ambiente ofensivo — insinuações, convites ou propostas de natureza sexual; comentários sobre corpo, aparência ou vida íntima; toques indesejados ou aproximações inapropriadas; envio de mensagens, imagens ou áudios de conteúdo sexual; condicionamento de vantagens ou benefícios à aceitação de favores sexuais. O respeito à integridade física, emocional e moral é obrigatório e inegociável;
  • A Serventia é contra qualquer forma de intimidação ou assédio sexual, moral, religioso, político ou organizacional;
  • A Serventia é contra qualquer forma de discriminação, violência ou atentado aos direitos fundamentais de crianças e adolescentes, incluindo quem produz, reproduz, registra, agencia, facilita, recruta, coage ou intermedeia a participação de criança ou adolescente em cenas de sexo explícito ou pornográfica;
  • O consumo de bebida alcoólica e drogas ilegais, bem como estar sob efeito destas durante a jornada e/ou no ambiente de trabalho;
  • Manifestar-se em nome do cartório quando não autorizado ou habilitado para tal.

A ocorrência de qualquer conduta descrita nesta cláusula deve ser imediatamente comunicada à chefia ou à instância designada (Ouvidoria), que adotará providências adequadas, garantindo sigilo, proteção à vítima e apuração imparcial. A violação destes princípios poderá resultar em medidas administrativas e disciplinares conforme este Código de Ética e a legislação aplicável.

7. Da relação com seus Fornecedores e Parceiros

  • Os fornecedores têm influência direta sobre a qualidade dos produtos e serviços da Serventia. O Cartório valoriza a relação de parceria e leva em consideração o que é bom para ele, os seus fornecedores e os demais públicos envolvidos;
  • A relação com os fornecedores deve ser caracterizada pela observância dos preceitos do Código de Ética. A Serventia pratica a livre concorrência, a transparência e a imparcialidade no processo de contratação de fornecedores, bem como o rigoroso cumprimento dos contratos;
  • O incentivo às boas práticas, valorizando as questões de sustentabilidade, deve ser buscado constantemente — meio ambiente, consumo consciente, trabalho infantil e análogo ao escravo, exploração sexual de crianças e adolescentes, inclusão social, cumprimento da legislação, entre outros;
  • A escolha e contratação de fornecedores devem basear-se em critérios técnicos, profissionais e éticos, assegurando à Serventia e suas pessoas usuárias a melhor relação custo-benefício;
  • Deve-se buscar, nesses parceiros, identificação com a nossa missão e valores. É vedada a relação de negócios com fornecedores de reputação duvidosa, que explorem direta ou indiretamente mão de obra infantil ou escrava, ou que não atendam à legislação em vigor;
  • A relação entre a Serventia e seus fornecedores deve ser harmoniosa e transparente, de forma a garantir qualidade e confiabilidade nos serviços contratados;
  • A gestão dos contratos deve assegurar os direitos e deveres entre as partes, observando prazos, pagamentos e eventuais prorrogações;
  • A Serventia não compactua com a exploração sexual de menores em sua cadeia de valor. Qualquer fornecedor ou pessoa usuária envolvida, direta ou indiretamente, com este tipo de situação será descredenciado e denunciado às autoridades competentes;
  • Agir com equilíbrio nas negociações e na celebração de contratos;
  • Manter o compromisso com a qualidade e eficiência em todas as etapas de trabalho;
  • Manter sigilo das informações;
  • Não realizar qualquer tipo de publicação sem autorização do responsável;
  • Não receber compensação de mais de uma parte pelo mesmo serviço, sem conhecimento de todas as partes envolvidas;
  • Acreditar no impacto positivo que o nosso trabalho produz em termos humanos, econômicos, sociais e ambientais;
  • Agir sempre com confiança mútua e zelo em relação aos seus fornecedores e parceiros.

8. Da Relação com a Comunidade

  • Deve-se apoiar políticas que promovam o desenvolvimento humano por meio de relações harmoniosas entre Serventias e comunidade;
  • Deve-se conhecer as necessidades da comunidade na qual está inserido, respeitar sua integridade cultural e colaborar, por meio de ações sociais, para a elevação de seu padrão de vida;
  • Estimular a participação das pessoas colaboradoras em assuntos cívicos e eventos comunitários;
  • Desenvolver e participar de programas de abrangência social, através de instituições públicas e comunitárias, organizações não governamentais, escolas, postos de saúde, entre outros.

9. Relações com o Setor Público

  • Observar os mais elevados padrões de honestidade e integridade em todos os contatos com a Corregedoria e pessoas colaboradoras do setor público, evitando sempre que sua conduta possa parecer imprópria;
  • Ao defender os interesses da Serventia, agir com confiança nos padrões de atuação e observar sempre os mais elevados princípios éticos e o respeito às leis e normas vigentes.

10. Da Relação com Seus Pares

  • Respeitar a propriedade intelectual e autoria, reconhecendo o trabalho e o mérito de seus pares;
  • Respeitar as regras básicas da competição e lealdade, empenhando-se pelo trabalho em equipe e méritos do grupo;
  • Não devem ser feitos comentários que possam afetar a imagem de outros cartórios ou contribuir para a divulgação de boatos sobre eles;
  • Tratar as demais Serventias com o mesmo respeito com que a Serventia espera ser tratada.

11. Da Execução do Serviço

  • Executar o trabalho de acordo com as exigências legais pertinentes, sem exceções ou omissões, trazendo segurança jurídica para as partes envolvidas. Na falta do amparo legal, a segurança jurídica deve ser buscada na pessoa do juiz corregedor permanente;
  • Distribuir funções entre os prepostos de acordo com a sua capacidade e merecimento;
  • Obedecer à ordem pré-estabelecida para a distribuição do trabalho, com o intuito de favorecer uma divisão mais justa de tarefas;
  • Responsabilizar-se pelos atos praticados, evitando inclusive omissões de quaisquer ordens;
  • Evitar analisar documentos de forma desatenta;
  • É vedada a execução de trabalhos que tenham documentação incompleta;
  • Executar o trabalho dentro do prazo determinado e nas dependências do cartório;
  • Abster-se de prestar serviço, desde a recepção até o registro, lavratura do ato notarial ou devolução, quando o título for de interesse pessoal, estendendo-se a parentes mais próximos (imparcialidade);
  • Respeitar os limites da territorialidade da comarca e das suas atribuições para a prática dos atos delegados pelo poder.

12. Saúde e Segurança no Trabalho

A serventia zela pela saúde e segurança do trabalho em suas atividades e nas relações de trabalho. O cartório garante um ambiente seguro e condições previdenciárias e assistenciais que propiciem melhoria da qualidade de vida e facilitem o bom desempenho profissional. A serventia tem o compromisso com a conformidade legal em relação aos aspectos de sustentabilidade em toda a sua unidade, atividades e/ou serviços, com uma abordagem preventiva e direcional de melhoria contínua de seu desempenho neste segmento. A serventia divulga às partes interessadas conteúdo sobre sustentabilidade, incluindo procedimentos e mídias compatíveis com os diferentes públicos.

O tema de sustentabilidade gera programas orientados para o público interno da serventia, em relação à comunicação, conscientização e monitoramento do comprometimento das suas pessoas colaboradoras.

13. Violência Contra Mulher

  • A Serventia, gestores, coordenadores e colaboradores se preocupam e olham a todos com cuidado — verificando a possibilidade de sinais de abuso e violência;
  • O Cartório realiza sensibilizações e treinamentos sistêmicos das lideranças sobre o tema, a fim de criar canais que permitam que as vítimas possam buscar apoio e auxílio na própria serventia sem críticas ou julgamentos;
  • A Serventia possui campanhas de conscientização sobre a violência contra Mulher, Crianças, Adolescentes e Idosos;
  • A serventia adota postura de tolerância zero diante de qualquer forma de violência contra a mulher, seja física, psicológica, simbólica, institucional ou verbal. É vedada a prática de comportamentos, expressões ou atitudes machistas, discriminatórias, misóginas ou que reforcem estereótipos de gênero, dentro das instalações ou nas relações profissionais internas e externas;
  • Criação de um Grupo de Trabalho — GT Permanente de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher, que oferece suporte e direcionamento para o acompanhamento das colaboradoras e usuárias que necessitem de auxílio a abusos e violências domésticas, através de um Canal de Denúncias com escuta especializada, apoio, informação, orientação e encaminhamento;
  • Divulgação dos canais de denúncia: e-mail interno (andreguerreiro@segundoimoveis.com.br); Centro de Referência de Atendimento à Mulher (CRAM) Yolanda Pires — Rua da Ambrósia, s/nº, Dois de Julho, telefone (71) 3627-2481 e WhatsApp (71) 99979-6113; Delegacia Especial de Atendimento à Mulher — Rua Delegado Clayton Leão Chaves, s/n, Centro, telefone (71) 3622-7834; e "Ligue 180", serviço do Governo Federal disponível 24 horas.

14. Propaganda e Publicidade

  • As ações de marketing e de publicidade da Serventia são fundamentais na preservação da imagem de respeitabilidade e confiança da Serventia junto aos diferentes públicos, devendo expressar a honestidade e a integridade das suas políticas e práticas;
  • Toda e qualquer informação, fato, evento ou ação mercadológica deverá atender aos princípios aqui estabelecidos, e não deve, sob qualquer hipótese, levar a informações difamatórias, discriminadoras, falsas e/ou incorretas;
  • Toda e qualquer publicação — artigos, anúncios, catálogos, folhetos, encartes, filmes publicitários ou qualquer outra peça publicitária, bem como outros materiais de promoção da Serventia — deve corresponder de modo fidedigno às políticas e práticas éticas estabelecidas pela Serventia, e ser devidamente autorizada pelo Titular.

15. Roubo e/ou Uso Indevido dos Bens da Serventia

  • Todas as pessoas colaboradoras e prestadores de serviços são responsáveis pelo uso, manutenção e proteção do patrimônio da Serventia, tais como suas dependências e equipamentos;
  • Cabe ao Titular a responsabilidade de estabelecer e comunicar às suas pessoas colaboradoras as políticas e procedimentos necessários para a preservação adequada dos recursos materiais e físicos da Serventia;
  • Os ativos e recursos da serventia não devem ser utilizados para a obtenção de vantagens ilícitas ou indevidas, pessoais ou para terceiros, direta ou indiretamente;
  • A remoção ou utilização não autorizada de material, bem físico ou equipamento pertencente à Serventia é considerada ato ilícito e passível de aplicação da legislação.

16. Prevenção e combate à lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e sonegação fiscal

Todos os colaboradores devem observar os mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento de terrorismo e à sonegação fiscal, nos termos do Provimento n° 161/2024, da Corregedoria Nacional de Justiça, e demais legislações.

17. Lei Geral de Proteção de Dados

No que tange aos dados pessoais, a realização das atividades desenvolvidas pela serventia é viabilizada por meio do acesso a plataformas digitais e à informação, que incluem os dados pessoais das pessoas colaboradoras, pessoas usuárias e/ou demais stakeholders coletados e mantidos pelo cartório. É fundamental resguardar as operações da serventia relacionadas à Segurança da Informação, bem como a proteção de direitos fundamentais de liberdade e de privacidade de cada pessoa. Em consonância com a Lei nº 13.709/18 — Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) — e o Código Nacional de Normas do CNJ (Provimento n° 149/2023) e alterações posteriores, o titular, substitutos, pessoas colaboradoras, estagiários, menores aprendizes e prestadores de serviços deverão efetuar o tratamento dos dados pessoais dos envolvidos de acordo com as leis e provimentos vigentes e com boa-fé, observando a finalidade e a necessidade deste tratamento. É terminantemente proibido o compartilhamento dos dados pessoais mantidos pela serventia, exceto quando indispensável e devidamente resguardado.

O Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas – 2º Ofício de Camaçari possui como Encarregado (DPO) o André Luis Guerreiro Bastos — Cargo Oficial Substituto I. Demandas voltadas à LGPD deverão ser encaminhadas ao e-mail andreguerreiro@segundoimoveis.com.br.

18. Ouvidoria

A Ouvidoria é a instância responsável pela apuração dos casos de violação deste Código de Ética. Tem por atribuição prestar orientação, responder a consultas, fiscalizar e exigir o cumprimento de seus preceitos, além de instaurar processo ético disciplinar em conformidade com o regimento próprio.

19. Comitê de Ética — COE

O Comitê de Ética – COE é a instância responsável pela apuração dos casos de violação deste Código de Ética. Tem por atribuição prestar orientação, responder a consultas, fiscalizar e exigir o cumprimento de seus preceitos, além de instaurar processo ético disciplinar em conformidade com o regimento próprio.

20. Canais de Denúncia

A disponibilização de canais de acesso, abertos e amplamente divulgados, expressa o compromisso da serventia com o cumprimento efetivo deste Código de Ética e com a LGPD. Os atos que contrariarem este Código, ou dúvidas quanto à sua aplicação ou interpretação, podem ser comunicados ao Comitê, inclusive por meio do e-mail andreguerreiro@segundoimoveis.com.br, pesquisas de satisfação existentes na serventia, ou na aba Contato — Ouvidoria do site, sendo assegurados a confidencialidade, o anonimato da denúncia e resguardando o sigilo da comunicação. A identidade será mantida sob sigilo se esse for o desejo do relator.

21. Confidencialidade — Uso e Registro das Informações (Ativos Intangíveis)

  • Os documentos apresentados pelas partes são arquivados e de propriedade da Serventia e não podem ser utilizados fora dela ou divulgados, a não ser que devidamente autorizados pelo titular, de acordo com legislação pertinente;
  • Todos os programas, planos e projetos desenvolvidos ou criados durante o tempo de atividades junto à Serventia são de propriedade da Serventia;
  • Esse material somente poderá ser retirado ou divulgado quando do cumprimento de deveres da atividade profissional em nome da Serventia, devendo ser devolvido e mantido nos arquivos da mesma;
  • Cada pessoa colaboradora e prestador de serviços deve zelar para que as informações de propriedade da Serventia fiquem devidamente protegidas e não possam ser acessadas por pessoal não autorizado;
  • Conferências, palestras e apresentações referentes à Serventia só poderão ser realizadas mediante autorização prévia do Titular;
  • Solicitações para realização de trabalhos acadêmicos/escolares com foco nas atividades da Serventia deverão ser autorizadas pelo Titular;
  • Todas as pessoas colaboradoras são responsáveis pela informação segura e precisa contida nos registros e documentações que dão sustentação às atividades da Serventia;
  • Manter reserva quanto a informações confidenciais a que tiver acesso no desempenho profissional;
  • Em caso de necessidade de consulta ou discussão de assuntos de pessoas usuárias com terceiros, os envolvidos devem ser previamente consultados.

22. Uso dos Meios Eletrônicos de Comunicação

  • Os recursos e equipamentos de comunicação eletrônica são bens da Serventia para uso exclusivo das atividades de seu interesse;
  • A Serventia reserva-se o direito de controlar e monitorar o acesso à Internet de todos os equipamentos interligados ao seu sistema de tecnologia da informação;
  • O acesso à internet e ao telefone, bem como o uso de e-mails, software, hardware, equipamentos e outros bens da Serventia devem ser restritos à atividade profissional. A serventia tem por direito acesso aos registros de uso de internet, e-mail e informações armazenadas em seus computadores, telefonia móvel e fixa;
  • Todas as informações da serventia passíveis de divulgação estão disponíveis no site eletrônico; não se admite a transmissão pela Internet de qualquer informação ou documento interno, de caráter confidencial;
  • Cada pessoa colaboradora é corresponsável pelo envio, manutenção e proteção dos dados, arquivos ou outros materiais e informações da Serventia, de acordo com a Política de Proteção de Dados do cartório;
  • Todos os que fazem uso da Internet como meio de comunicação devem fazê-lo em seu próprio nome, nunca como outra pessoa, não se admitindo o uso de qualquer outra senha a não ser a sua própria;
  • Nenhum software que não cumpra as políticas da Serventia ou os acordos de licenciamento e direitos autorais aplicáveis pode ser adicionado ao sistema de comunicação eletrônica da Serventia;
  • Não se admite a transmissão de arquivos, imagens, jogos interativos ou mensagens que não sejam de interesse da Serventia;
  • Toda pessoa colaboradora deve usar os recursos disponíveis de comunicação eletrônica única e exclusivamente para fins profissionais, dentro das exigências legais e segundo os princípios éticos deste Código.

23. Propriedade Intelectual

As pessoas colaboradoras devem proteger e salvaguardar os documentos, as ideias, os programas, planos e projetos concebidos pela Serventia ou desenvolvidos pelas pessoas colaboradoras quando e durante o tempo de seu vínculo profissional.

24. Meio Ambiente

Todas as pessoas colaboradoras devem conduzir suas operações, seus projetos e seus serviços em conformidade com as regulamentações aplicáveis:

  • Usando recursos naturais sem prejuízo ao meio ambiente e de forma racional;
  • Armazenando e descartando resíduos de acordo com as normas e regulamentações sanitárias;
  • Uso de materiais de origem certificada;
  • Usando material reciclável e incentivando a reciclagem, sempre que viável;
  • Projetando novas instalações e reformas de modo a se integrarem, sem prejudicar o equilíbrio natural do ambiente;
  • Considerando o uso de energia renovável e o reuso de águas pluviais e de ar-condicionados;
  • Instalando equipamentos de controle e preservação das melhores condições ambientais, garantindo a mínima poluição do ar, sonora e visual;
  • Identificando perigos, avaliando riscos e iniciando ações corretivas e preventivas, levando o assunto ao conhecimento do Titular/Substitutos;
  • Informando imediatamente quaisquer acidentes e/ou incidentes relacionados ao meio ambiente, inclusive às autoridades competentes quando aplicável.

25. Conflito de Interesses

Em qualquer situação que suscite conflito de interesses, é de responsabilidade do profissional a declaração de tal fato, bem como a renúncia à posição que gerou ou geraria potencialmente o conflito.

26. Medidas Disciplinares

Descumprimentos de normas e regras da Serventia não podem ser tolerados e são passíveis de punição — medidas disciplinares previstas na legislação trabalhista e nas normas internas da serventia. A prática dessas condutas representa violação grave deste Código de Ética e está sujeita às sanções aplicáveis, observados o devido processo administrativo interno, a proporcionalidade e a gravidade da conduta. São punições possíveis (pessoas colaboradoras):

  1. Orientação formal — utilizada quando a conduta for de menor impacto e houver possibilidade de correção imediata.
  2. Advertência verbal — quando houver comportamento inadequado que não configure falta grave, mas que viole o ambiente ético e respeitoso.
  3. Advertência por escrito — aplicada em caso de reincidência, falta relevante ou conduta que gere constrangimento, ofensa ou prejuízo ao ambiente de trabalho.
  4. Suspensão — utilizada quando a conduta demonstrar maior gravidade, causar danos às pessoas ou ao ambiente organizacional, ou quando houver reincidência.
  5. Demissão sem justa causa — poderá ser aplicada quando, a critério da administração da serventia, houver necessidade organizacional, readequação de equipe, desempenho insuficiente, quebra de confiança profissional ou outras razões legítimas previstas na legislação trabalhista.
  6. Demissão por justa causa — poderá ser aplicada quando a pessoa colaboradora cometer falta grave prevista na legislação trabalhista ou nas normas internas da serventia, especialmente quando a conduta discriminatória, preconceituosa ou ofensiva for grave, reiterada, comprometer a dignidade/integridade/segurança de outras pessoas, ou gerar constrangimento, humilhação ou ameaça ao ambiente de trabalho ético e respeitoso.

A aplicação da justa causa depende de apuração formal, assegurando o direito de defesa, contraditório e análise proporcional da gravidade da conduta. Todas as denúncias serão tratadas com sigilo, investigação imparcial, proteção da pessoa denunciante e garantia de defesa para a pessoa acusada.

A aplicação de penalidades deve ser feita, tanto quanto possível, logo em seguida à falta cometida, utilizando-se o Relatório Disciplinar (modelo anexo), sob pena de caracterizar o perdão tácito. As sanções devem ser justas, razoáveis e proporcionais à falta cometida; faltas semelhantes devem receber sanções semelhantes.

O Processo Ético-disciplinar será instaurado pelo Ouvidor/Titular para as denúncias apresentadas, inclusive pelos Canais de Denúncia. São passíveis de demissão por justa causa, entre outros: violação de segredo da serventia; ato de indisciplina e insubordinação; ato lesivo da honra ou boa fama, ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos (salvo legítima defesa); e mau procedimento.

Quando um empregado julgar que há uma disfunção em determinada norma, deverá recorrer ao(s) seu(s) titular/substituto(s) imediato(s) e solicitar uma revisão dessa norma, a ser reavaliada pelo departamento de RH e/ou titular.

Para fornecedores e demais parceiros, seguindo o Compliance e de acordo com os artigos legais, podem ser aplicadas as seguintes penalidades: 1) advertência por escrito; 2) multa (em caso de contratos); 3) suspensão temporária, por prazo não superior a 1 (um) ano; 4) exclusão do quadro de fornecedores. As situações envolvendo fornecedores serão analisadas e decididas pelo Ouvidor/Titular.

27. Compliance

Todos os processos deverão ser executados, utilizando-se controles e procedimentos fundamentados nas diretrizes do Cartório, no intuito de atender às necessidades da "Governança Corporativa" no cumprimento da sua missão, bem como no atendimento às melhores práticas do mercado, às determinações de regulação e, principalmente, dos regulamentos legais, no cumprimento das leis e regulamentos nacionais e internacionais.

A serventia implementa programas de Integridade/Compliance (com parâmetro na Lei n° 12.846/2013), ISO 37001 – Anti Suborno e ISO 37301 – Sistemas de gestão de compliance, com ações documentadas e monitoramento constante, através de indicador estratégico, da fiscalização da conduta dos prepostos do titular.

28. Agenda 2030 da ONU — Organização das Nações Unidas

Este Código de Ética está alinhado à Agenda 2030 da ONU — Organização das Nações Unidas, estando vinculado aos seguintes Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS):

  • ODS 1 — Erradicação da Pobreza
  • ODS 3 — Saúde e Bem-Estar
  • ODS 5 — Igualdade de Gênero
  • ODS 7 — Energia Acessível e Limpa
  • ODS 8 — Trabalho Decente e Crescimento Econômico
  • ODS 9 — Indústria, Inovação e Infraestrutura
  • ODS 11 — Cidades e Comunidades Sustentáveis
  • ODS 12 — Consumo e Produção Responsáveis
  • ODS 13 — Ação Contra a Mudança Global do Clima
  • ODS 16 — Paz, Justiça e Instituições Eficazes
  • ODS 17 — Parcerias e Meios de Implementação

  Baixar Código de Ética (PDF)

ConnectLAB

© 2026 — 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Camaçari-BA. Desenvolvido por ConnectLAB.