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Averbações

A averbação é o ato que atualiza a matrícula do imóvel diante de fatos que alteram alguma informação já registrada — sem criar um novo direito, como construções, mudanças de estado civil, cancelamentos e demais ocorrências.

Principais atos sujeitos a averbação

Documentos exigidos nos casos mais comuns

Clique em cada tipo de ato para ver a documentação necessária. Em caso de dúvida sobre um ato que não está nesta lista, entre em contato com o cartório.

  • Duas vias do requerimento, com firma reconhecida do requerente (art. 817-A, §1º, do Código de Normas da CGJ-BA).
  • Cópias autenticadas da certidão de casamento e do RG/CPF das partes.
  • Duas vias do requerimento, com firma reconhecida do requerente (art. 817-A, §1º, do Código de Normas da CGJ-BA).
  • Cópias autenticadas da certidão de casamento (com a averbação do divórcio) e do RG/CPF das partes.
  • Instrumento de quitação, indicando o número da matrícula do imóvel e do ato registral, assinado pelo credor ou seu representante legal, com firma reconhecida (art. 221, II da LRP).
  • Documento comprobatório da qualidade e extensão dos poderes do representante do credor, em via original ou cópia autenticada, com sinal público se necessário.
  • Duas vias do requerimento, com firma reconhecida do requerente.
  • Cópia autenticada do RG/CPF (pessoa física) ou certidão atualizada da Junta Comercial (pessoa jurídica).
  • ART com firma reconhecida do proprietário e do responsável técnico (art. 213, II da LRP).
  • Plantas aprovadas pelo município.
  • Cópias autenticadas do Alvará de Construção e do Alvará de Habite-se.

Se houver mais de uma unidade: informar o nº da unidade, inscrição municipal, composição, área construída e fração ideal de cada uma, além de solicitar a instituição de condomínio e abertura de matrícula das unidades.

  • Duas vias do requerimento, com firma reconhecida do requerente.
  • Cópia autenticada do RG/CPF (pessoa física) ou certidão atualizada da Junta Comercial (pessoa jurídica), e certidão atualizada de dados cadastrais.
  • ART com firma reconhecida do proprietário e do responsável técnico.
  • Ata Notarial em original — necessária apenas se o valor venal da construção, para fins de ITIV, for superior a 100 salários-mínimos.
  • Declaração do responsável técnico, com firma reconhecida, afirmando que o imóvel não compromete a segurança de seus ocupantes ou vizinhos.
  • Memorial descritivo com o cadastro completo da construção, fotos de todos os cômodos e plantas (autenticadas ou originais).

Válido para construção, reforma e ampliação de edificações com até 4 pavimentos, sem habite-se. Se houver mais de uma unidade: informar o nº da unidade, inscrição municipal, composição, área construída e fração ideal de cada uma, além de solicitar a instituição de condomínio e abertura de matrícula das unidades.

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