Dúvidas Frequentes

Resposta
É o documento obtido junto ao Cartório de Registro de Imóveis onde consta todo o histórico do imóvel dando segurança aos atos jurídicos.
Resposta

Para comprovar a atual situação jurídica do imóvel, importante para qualquer negócio, pois demonstra a existência de impedimentos ou ônus, como nos casos de penhora judicial, hipoteca e indisponibilidade.

Resposta

Não é necessário a apresentação de documentos, apenas informar o número do registro do imóvel, nome do proprietário ou o endereço completo do imóvel. O tempo depende do tipo de certidão e a forma de retirada, podendo demorar de 2 dias úteis (pelo número da matrícula) até 5 dias úteis (Transcrição).

Resposta

A certidão é o documento que contém todo o histórico de um imóvel comprovando a atual situação jurídica do mesmo, enquanto que a Escritura Pública é a declaração unilateral de vontade, lavrada perante um tabelião ou escrevente, sendo ambos, documentos que conferem segurança e eficácia aos atos e negócios jurídicos.

Resposta

É a forma atual (1976 em diante) do registro de propriedade. Anteriormente os registros eram realizados em livros (Transcrições).

Resposta

É a matrícula que engloba o empreendimento no seu todo (Incorporações de Condomínio e Loteamentos).

Resposta

NÃO, as certidões deverão ser solicitadas exclusivamente através da plataforma ONR, ou presencialmente na recepção do Cartório

Resposta

Somente os instrumentos particulares realizados por instituições financeiras possuem força de escritura pública, exemplo: Venda e Compra com Hipoteca.

Resposta

Para dar garantia da locação ao locador.

Resposta

Não. O título somente será registrado com o pagamento de um sinal.

Resposta

Clique aqui e veja a Tabela de Emolumentos (Tabela III).

Resposta

Não. Deverá ser pessoalmente com a apresentação da documentação ou no site – Tabela de Emolumentos.

Resposta

Os pagamentos podem ser feitos na Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas, Banco do Brasil e Bradesco

Resposta

O Tabelião lavra uma escritura pública, ouve o desejo das partes, aconselha-as no sentido de conseguir a melhor solução jurídica para o que pretendem, verifica o que é lícito e possível, identifica as pessoas, avalia a sua capacidade jurídica, cuida para que sejam satisfeitas eventuais exigências tributárias, e traduz a vontade das partes no documento chamado escritura pública, lavrada em seu livro próprio, que é lida às partes e, por fim, assinada por elas e pelo Tabelião. A cópia autêntica dessa escritura pública, chamada traslado ou certidão, conforme o caso, revestida da referida presunção legal da verdade, vai fazer o efeito que dela se espera, no mundo jurídico e dos negócios, e é o Registro de Imóveis que providencia, além de outros atos, o registro de todos os títulos translativos de direitos reais, bem como as devidas averbações que podem modificar a situação do imóvel ou a dos que se apresentam como detentores de seus direitos, além de inscrever todos os atos relacionados ao parcelamento do solo e regularização de condomínios especiais. Tais atos são os mais comuns para esse Serviço – sua competência territorial estende-se à circunscrição da comarca onde se encontra instalada.

Resposta

O cálculo realizado na entrada é em caráter prévio ou provisório. Somente após a análise minuciosa do título é que se verificará quais serão os atos (registros e/ou averbações) que serão praticados, podendo acrescer ou não o valor previamente calculado.