Glossário

É a assinatura prestada por pessoa em favor de outra, quando esta última não tem possibilidade de fazê-la. (Exemplo: quando um analfabeto quer passar uma escritura e,por não saber assinar, uma outra pessoa assinará “a rogo” dele).

Ato ou efeito de aditar; adicionar; acrescentar; complementar.

É toda a transmissão de propriedade ou de direito real sobre ela.

Em direito processual civil, diz-se da forma de inventário, mais rápida e menos onerosa, quando todos os herdeiros forem maiores, capazes e convierem fazer a partilha amigável dos bens deixados por alguém, em virtude de falecimento.

Nota aposta à margem de um registro público, mencionando ocorrências que o alteram ou o anulam.

Em matéria registral, significa dizer que é o ato de declarar sem efeito qualquer ato registrário imobiliário, extingüindo o direito a que se refere.

Antiga denominação dos Tabelionatos de Notas.

Antiga denominação dos Tabelionatos de Protesto de Títulos.

Atual Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas.

Antiga denominação dos Ofícios de Registro de Imóveis.

Antiga expressão do atual Ofício de Registro de Títulos e Documentos Civis das pessoas jurídicas (RTD).

Este sim, continua sendo chamado de Cartório. Fica junto ao Foro e aos Juízes de Direito, onde trabalham serventuários da Justiça (escrivães).

Locução latina que siginifica por causa da morte.

Reprodução textual e autêntica do escrito original

É a transferência que o credor (cedente) faz a outra pessoa (cessionário) de seus direitos sobre um crédito.

Alienação que o herdeiro faz de seu direito e ação à herança, figurando o cessionário em seu lugar no inventário e recebendo na partilha o pagamento que se deveria fazer ao herdeiro cedente, ou adjudicação dos bens da herança.

Consolidação das Leis do Trabalho.

Certidão Negativa de Débitos (geralmente é a do INSS).

É o corpo de leis, sistematicamente articuladas e dispostas, que regulam os direitos e obrigações de ordem privada, concernentes às pessoas, aos bens e suas relações.

Instituição privada que reúne os Tabeliães do Brasil.

Contrato em que uma pessoa (vendedor) se obriga a transferir a outra (comprador) o domínio de um imóvel, mediante o pagamento de certo preço em dinheiro.

Declaração unilateral de vontade, em que alguém reconhece, de modo inequívoco, que deve a outrem uma soma certa e determinada em dinheiro ou equivalente..

Modo de extinção de obrigação, em que o credor concorda em receber do devedor coisa determinada, em substituição daquela que é objeto de prestação.

Locução latina que significa defunto, cuja sucessão se acha aberta e da qual se trata.

Conjunto de preceitos e conceitos que regulam e versam sobre a forma instrumental específica; a organização da função e da atividade do notário.

Contrato através do qual uma pessoa transfere, por liberalidade, bens ou vantagens de seu patrimônio para o de outra, que os aceita.

Aquisição da capacidade civil antes da idade legal, para a realização dos atos civis, sem a assistência de seu representante legal.

Instrumento público de contrato ou declaração unilateral de vontade, lavrada por tabelião.

Perda total ou parcial da propriedade da coisa alienada, por força de decisão judicial.

Fundo de Compensação de Variações Salariais.

No Direito Notarial, diz-se da autoridade estatal conferida ao notário. A expressão “Do que dou fé” significa dizer: imprimir, o tabelião, o seu testemunho à autenticidade do ato, em razão do próprio ofício.

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Ajuste ou contrato acessório que visa dar ao credor uma segurança de pagamento, que se efetiva mediante promessa de terceiro, estranho à relação jurídica.

Caução em que a garantia é pessoal ou por meio de fiança.

Custeamento, a título de empréstimo, da construção ou da aquisição de um imóvel.

Título extraído dos autos do inventário, mencionando e discriminando os bens atribuídos ao herdeiro, e investindo-o na qualidade de senhor do quinhão.

É o conjunto dos órgãos de ativididade de uma administração judiciária. Compreende a jurisdição de um ou mais juízes ou tribunal, cartórios e outras serventias necessárias ao seu funcionamento.

Em matéria de condomínio, diz-se da parte abstrata do terreno em que se assenta a construção de um edifício, e que corresponde a cada unidade atônoma deste.

Meio de assegurar ou acautelar o direito de outrem, contra lesão resultante de inexecução de obrigação.

É o meio de garantia real mais usado nas escrituras públicas de mútuo.

É o ITBI ou o ITCD (o primeiro é pago à Prefeitura e o segundo para o Estado).

Recusar seu registro, mencionando as razões ou argumentos.

Atividade exercida por uma pessoa física ou jurídica, objetivando viabilizar um projeto de determinado empreendimento imobiliário e alienação de frações ideais de terreno, destinadas a se vincularem a unidades autônomas futuras.

Processo judicial que visa arrecadar, descrever, avaliar e fazer partilha a herdeiros de bens deixados por falecimento de alguém.

Imposto Predial e Territorial Urbano

Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis.

Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação

Imposto Territorial Rural.

Fazer e consignar por escrito.

Lei que regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre os serviços notariais e de registro.

Lei dos Registros Públicos

Número do imóvel no Ofício de Registro competente e que permanece inalterado através das sucessivas alienações.

É a primeira redação de qualquer ato escrito, ou seja, é o rascunho de um ato a ser lavrado.

Contrato pelo qual um dos contratantes transfere a propriedade de bem fungível ao outro, que se obriga a restituir-lhe coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.

Expressão usada para se referir a uma certidão negativa, expedida por um Tabelionato de Protestos.

Convenção por escritura pública, que os noivos firmam antes da celebração do casamento, dispondo sobre o regime matrimonial de bens e outras relações de natureza econômica.

Meio de dividir a herança em quinhões iguais, entre todos os herdeiros ou legatários do de cujus, que devem ser maiores e capazes (feita por instrumento público ou particular).

Troca de imóvel

Confirmação autêntica do que se fez ou do que se prometeu.

Conjunto de regras que estabelecem e regulam, em virtude da lei ou de convenção, as relações de ordem econômica entre os membros da sociedade conjugal.

Ação pela qual pedimos o que (É NOSSO) por um fundamento distinto de um direito real. usada para se referir, no dia a dia de um Tabelionato de Notas ou Ofício de Registro de Imóveis, a certidão que nega a existência de ações reais e pessoais que repercutem sobre imóvel. OBS: para fins de lavratura de escritura pública, o prazo de validade desta certidão é de 30 (trinta) dias.

Correção de um ato escrito, que apresenta erro, engano ou omissão.

Ato pelo qual o mandante (outorgante) destitui o mandatário (procurador) dos poderes que lhe havia conferido para determinado fim ou representação geral.

Sistema Financeiro de Habitação.

É a cópia integral e fiel da escritura pública, extraída da original.

Direito real que permite ao seu titular retirar da posse da coisa alheia, durante um certo espaço de tempo, os frutos e utilidades que ela produz, sem que se lhe altere a substância ou destino.

Cada uma das divisões de jurisdição, nas comarcas onde há mais de um juiz de direito.

Vara onde são processados e julgados, processos de retificações e cancelamentos de registros públicos e dívidas suscitadas pelos oficiais nas matéria referentes às suas atribuições.