Serviços

• ESCRITURAS PÚBLICAS
Título hábil: 1º Traslado ou a Certidão de inteiro teor original da Escritura Pública;
APRESENTAR EM ALGUNS CASOS:
– Escrituras lavradas em outra cidade ou estado, deverá reconhecer sinal público.
– Imóvel de outra circunscrição de Registro de Imóveis, apresentar certidão original e atualizada (dentro do prazo de validade).

• CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - SFH
NO MÍNIMO 3 VIAS ORIGINAIS DO CONTRATO: Devidamente carimbadas e assinadas, inclusive pelas testemunhas (nome e n° do CPF legível); I.T.I.V.: Pago e homologado; DECLARAÇÃO DE PRIMEIRO FINANCIAMENTO NO SISTEMA SFH em nome do (s) COMPRADOR(ES) informando que se TRATA OU NÃO de primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro de Habitação; FICHA DO PROVIMENTO 88 / CNJ preenchida pelas partes envolvidas (vendedores e compradores): Com firma reconhecida ou caso seja preenchido no balcão do cartório não se faz necessário o devido reconhecimento; CERTIDÃO NEGATIVA DA JUSTIÇA DO TRABALHO: Em nome dos vendedores (http://www.tst.jus.br/certidao/; CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS DO CONDOMÍNIO, COM FIRMA RECONHECIDA DO SINDICO - cópia autenticada de documentação comprobatória do representante legal (Ata de reunião ou procuração pública

• ALTERAÇÃO DO ESTADO CIVIL – DE SOLTEIRO(A) PARA CASADO(A)
Duas vias do requerimento com firma reconhecida do requerente arts. 817-a, § 1º, do Código de Normas da CGJ-BA; Cópias autenticadas: Certidão de Casamento e RG/CPF (das partes).

• ALTERAÇÃO DO ESTADO CIVIL – DE CASADO (a) PARA DIVORCIADO(a)
Duas vias do requerimento com firma reconhecida do requerente arts. 817-a, § 1º, do Código de Normas da CGJ-BA; Cópias autenticadas: Certidão de Casamento (averbado o divórcio) e RG/CPF (das partes).

• PACTO ANTENUPCIAL (05 DIAS)
Duas vias do requerimento com firma reconhecida do requerente; Cópias autenticadas: RG/CPF, certidão de casamento; Apresentar Escritura Pública de Pacto Antenupcial em original (Sinal público caso não seja da comarca de Camaçari.

• UNIÃO ESTÁVEL
Duas vias do requerimento com firma reconhecida do requerente
* Escrituras públicas e as sentenças de constituição ou dissolução de união estável.

• INSCRIÇÃO MUNICIPAL
Duas vias do requerimento com firma reconhecida do requerente; Cópia autenticada RG/CPF (pessoa física), ou Certidão atualizada da Junta Comercial (pessoa jurídica); Certidão atualizada de Dados cadastrais.

• CANCELAMENTO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA / HIPOTECA
Instrumento de quitação, indicando o número da matrícula do imóvel e do ato registral, assinado pelo CREDOR ou seu representante legal, com firma reconhecida do requerente (Art. 221, II DA LRP) – Documento comprobatório da qualidade e extensão do(s) podere(s) do(s) representante(s) do(s) credor, em via original ou cópia autenticada, com sinal público, se necessário.

• AVERBAÇÃO DE CONSTRUÇÃO – COM HABITE-SE
⁃ Duas vias do requerimento com firma reconhecida do requerente; Cópia autenticada do RG/CPF (pessoa física), ou Certidão atualizada da Junta Comercial (pessoa jurídica); ART com firma reconhecida do proprietário e responsável técnico. Vide Art. 213, II da LRP; Plantas Aprovadas pelo Município; cópias autenticadas do Alvará de Construção e Alvará de Habite – se.
• -Caso haja mais de uma unidade, deverá informar o nº da unidade, a inscrição municipal, a composição, a área construída e a fração ideal de cada uma, bem como solicitar a instituição de condomínio e abertura de matrícula das unidades.

• AVERBAÇÃO DE CONSTRUÇÃO
Duas vias do requerimento com firma reconhecida do requerente; Cópia autenticada RG/CPF (pessoa física), ou Certidão atualizada da Junta Comercial (pessoa jurídica); Certidão atualizada de Dados cadastrais; Apresentar ART com firma reconhecida do proprietário e responsável técnico. Apresentar Ata Notarial em original (só é necessário se a construção do imóvel for acima de 100 salários-mínimos valor venal da construção para fins de ITIV; Declaração do responsável técnico com firma reconhecida afirmando expressamente que o imóvel não compromete a segurança de seus habitantes ou de seus vizinhos; Memorial Descritivo, contendo o cadastro completo da construção, fotos de todos os cômodos e Plantas autenticadas ou originais. Obs.: Averbação da construção, reforma e ampliação de edificações que possuam até quatro pavimentos, mas sem habite-se.
• -Caso haja mais de uma unidade, deverá informar o nº da unidade, a inscrição municipal, a composição, a área construída e a fração ideal de cada uma, bem como solicitar a instituição de condomínio e abertura de matrícula das unidades.
Instituído por meio do Provimento Conjunto nº 02 – CGJ/CCI/2022 – GSEC das Corregedorias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, o balcão virtual do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Camaçari – Bahia, destina-se, unicamente, em atendimento inicial do usuário e consulta de dúvidas relacionadas à competência do Cartório, cabendo ao preposto responsável pelo atendimento promover o agendamento e/ou encaminhamento de solicitações de serviços ao setor competente, conforme previsto no artigo 4º do referido provimento.

Importante informá-los, que as solicitações de atendimento por este canal, requeridas dentro do horário de funcionamento da Serventia (SEGUNDA à SEXTA das 08h30min, às 16h00min.), serão atendidas em até 24 ( vinte e quatro) horas, consoante o artigo 3º, do citado provimento.

Para auxiliar todos os usuários em relação à utilização do balcão virtual, seguem abaixo algumas instruções:

1)Agende seu atendimento pelo site http://balcao.segundoimoveis.com.br.

2)Após o envio da sua solicitação de atendimento, um preposto responsável do cartório responderá o seu e-mail com a data e horários disponíveis para o atendimento virtual, respeitando o prazo de 24 (vinte e quatro) horas do Artigo 3º, dessa forma, reforçamos a importância de ficar atento ao seu e-mail, inclusive ao Spam e Lixo Eletrônico;

3)No dia e horário agendado para o atendimento, você poderá acessar o link do nosso “Balcão Virtual” aqui no site do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Camaçari, https://meet.google.com/, o qual também será enviado por e-mail, o código de acesso a sala no momento da confirmação do seu atendimento;

4)A ferramenta digital para acesso ao “Balcão Virtual” deste Cartório é o Google Meet, ferramenta prática, gratuita, e acessível a toda população, abaixo algumas instruções para facilitar o ingresso em nosso balcão virtual com a ferramenta:

4.1)Computadores e notebooks não é necessário instalar o programa, basta apenas clicar no link de acesso que você será redirecionado para o navegador de internet e terá acesso ao balcão;

4.2)Aparelhos celulares com o sistema operacional android, também não se faz necessário instalar o aplicativo Google Meet, basta apenas clicar no link de acesso que você será direcionado ao balcão virtual;

4.3)Aparelhos celulares com o sistema operacional iOS (Iphones), se faz necessário instalar o aplicativo Google Meet disponível para o download na loja da App Store, após instalar o aplicativo você poderá clicar no link de acesso que você será direcionado ao balcão virtual.

Informamos ainda, que quaisquer dúvidas em relação ao atendimento por este canal poderão ser sanadas através do endereço eletrônico: balcaovirtual@segundoimoveis.com.br, ou dos telefones (71) 3040-2969/ 3040-2979, respeitando o horário de atendimento do Cartório, de segunda a sexta das 08h30min. Às 16h00min.

Ao optar por este meio de atendimento você concorda com o tratamento dos seus dados pessoais, nos termos constantes na nossa política de privacidade disponível em nosso site, de acordo com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
  • Alienação Fiduciária (quitação da dívida ou consolidação da propriedade)
  • Alteração de Estado Civil (casamento, separação, divórcio, reconciliação, óbito)
  • Alteração de nome, confrontantes, número de prédio ou de contribuinte)
  • Alteração de nome das pessoas jurídicas e a trasnformação do tipo societário
  • Arrolamentos de Bens
  • Cancelamento de Caução - garantia locatícia
  • Cancelamento de cédula de crédito, comercial ou a exportação
  • Cancelamento de Citação em Ação Real ou Pessoal
  • Cancelamento de Hipoteca
  • Cancelamento de Hipoteca Cedular Rural
  • Cancelamento de Locação
  • Cancelamento de Penhor
  • Cancelamento de Penhora, Arresto e Sequestro
  • Cancelamento de Usufruto (renúncia ou óbito)
  • Caução - garantia locatícia
  • Caução e da cessão fiduciária de direitos relativos a imóveis
  • Cédulas Hipotecárias - do Sistema Financeiro da Habitação e outros contratos
  • Cessão de Crédito Imobiliário
  • Cessão Fiduciária ou de Crédito Hipotecário
  • Cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade, incomunicabilidade impostas a imóveis
  • Contrato de Locação, para os fins de exercício de direito de preferência
  • Construção ou Reforma com aumento de Área
  • Consolidação da Propriedade
  • Demolição
  • Desdobro ou Desmembramento
  • Incorporação, fusão ou cisão de empresas
  • Indisponibilidade
  • Indisponibilidade de bens ou cláusulas restritivas (imposição ou cancelamento)
  • Inserção ou Alteração de CPF e CNPJ
  • Locação (para fins de exercício o direito de preferência) ou Renovação
  • Patrimônio de Afetação
  • Por Cancelamento, da extinção dos ônus e direitos reais
  • Rescisão de Contrato
  • Restabelecimento da sociedade conjugal
  • Retificação de nome, de registro ou de área
  • Retificações
  • Sub-rogação e outras ocorrências que alterarem o registro
  • Sub-rogação de ônus
  • Termo de Securitização de Créditos Imobilários
  • Tombamento de um imóvel
  • Unificação de Imóveis
  • Adjudicação compulsória, em inventário, ação executiva ou Arrematação
  • Alienação Fiduciária
  • Anticrese
  • Atribuição de uma unidade autônoma
  • Cédula de Crédito Bancário
  • Cédula de Crédito à Exportação
  • Cédula de Crédito Comercial
  • Cédula de Crédito Industrial
  • Cédula de Crédito Rural
  • Cédula de Crédito Industrial, Comercial ou a Exportação
  • Cédula de Crédito ou Produto Rural Pignoratícia
  • Cessão de direitos decorrentes de um compromisso de venda e compra
  • Citação em ação real ou pessoal reipersecutória relativa a imóvel
  • Citações de ações reais ou pessoais reipersecutórias, relativas à imóveis
  • Compra e Venda
  • Compra e Venda (recurso do FGTS - programas COHAB/CDHU)
  • Compromisso de Venda e Compra
  • Conferência de Bens
  • Contratos de Compromisso de compra e venda de cessão deste e de promessa de cessão
  • Contratos de Locação nos quais tenha sido consignada Cláusula de vigência
  • Convenção de Condomínio
  • Convenções antenupciais
  • Da Arrematação
  • Dação em Pagamento
  • Desapropriação
  • Dissolução de uma sociedade
  • Doação
  • Especificação de Condomínio de um Edifício
  • Formal de partilha e adjudicação
  • Hipotecas legais, judiciais e convencionais
  • Hipoteca
  • Hipoteca Cedular Rural
  • Incorporação Imobiliária de um Edifício
  • Incorporações, instituições e convenções de condomínio
  • Instituição de Bem de Família
  • Integralização de Capital
  • Loteamento ou Desmembramento (art. 18 da Lei 6.766/79)
  • Pacto Antenupcial (registro no Livro 3-Auxiliar)
  • Partilha realizada em inventário, separação ou divórcio
  • Penhor Industrial
  • Penhor Mercantil
  • Penhor Rural
  • Penhora
  • Penhoras, arrestos e sequestros de imóveis
  • Permuta
  • Remição
  • Rendas Constituídas sobre imóveis ou a eles vinculadas por disposição de última vontade
  • Servidões em Geral
  • Usucapião
  • Usufruto (instituição ou reserva)
  • Usufruto e uso sobre imóvel e habitação, quando não resultarem do direito de família
  • Negativas ou Positiva de Propriedade
  • Negativa ou Positiva de Ônus
  • Cópia de Matrícula Atualizada
  • Fotocópia de Documentos Arquivados
  • Busca por Informação Nominal
  • Busca por Informação Real (endereço)
  • Certidão de Inteiro Teor de Registro
  • Certidão para Usucapião
  • Certidão Vintenária (com ou sem histórico)
Pedidos por nome: Certidão negativa ou positiva de propriedade ou somente informação de bens. - Fornecer o nome completo sem abreviaturas + o n.° do CPF ou CNPJ.
Pedidos por endereço: Cópia da Matricula Atualizada, Certidão Negativa de Ônus, Certidão negativa de ações reais, pessoal e reipersecutória, Fotocópias de Documentos (se arquivados).
- Fornecer o endereço completo com nome da rua ou avenida e o n.°, especificar se sala, conjunto, apartamento, box ou loja.